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O reajuste de aluguel está próximo, você está preparado?

O reajuste de aluguel é estabelecido em contratos anuais de aluguel, mas ele é mesmo necessário? Como acontece esse reajuste de valores?

Se você vive ou já viveu de aluguel sabe que todos os anos existe um reajuste do valor que você paga pela locação do imóvel. Se você é proprietário, com certeza conhece esse reajuste também, certo?

Aliás, essa determinação de um novo valor para o aluguel deve acontecer ao finalizar o contrato de 12 meses de locação do imóvel, seja este no começo, meio ou final do ano. Por esse motivo, todos os meses são divulgados os percentuais de cada índice para reajuste de aluguel.

Vamos entender melhor como funciona esse cálculo e para que ele serve?

O reajuste de aluguel é mesmo necessário?

Se previsto em contrato, sim, o reajuste é necessário. Afinal, trata-se de uma adequação do valor acordado inicialmente à perda de valor da moeda durante o ano corrente. Porém, o reajuste não é obrigatório.

Normalmente, o reajuste é realizado até que seja determinado o contrário.

No ano passado, com a pandemia e tantas dificuldades enfrentadas frente a economia do país, muitos aluguéis foram negociados e o reajuste deixado de lado. Portanto, a decisão final sobre o uso ou não do reajuste é do proprietário. 

O que diz a lei do inquilinato?

Essa lei diz respeito à relação contratual entre locatário e proprietário. Todos os deveres de ambas partes, assim como documentos necessários e determinações para que tudo ocorra de maneira justa está esclarecido na legislação através dessa lei. 

Dentro dessa lei, também existe a especificação sobre o reajuste de aluguel. Basicamente, o que ela diz é que a escolha do índice para determinar a base do reajuste deve ser estabelecida em contrato.

Há maneiras diferentes de calcular o valor do reajuste. Assim, tanto inquilino quanto proprietário devem entrar em consenso de qual será o índice utilizado para que seja determinado o novo valor. 

O reajuste vale para aluguel comercial também?

Sim, vale. Todos os aluguéis estão sujeitos a receber o reajuste, como também esclarecido na lei do inquilinato.

É preciso enviar uma notificação de reajuste?

Embora a taxa de acréscimo esteja prevista em contrato, é muito importante avisar o inquilino com alguma antecedência. Nem todo mundo estará prestando atenção nas datas de contrato e pronto para receber um valor maior a partir de determinado mês. 

Por isso, a fim de evitar atrasos e reclamações, o aviso cerca de 3 meses antes vai ser o melhor amigo do proprietário ou corretor de imóveis responsável pela transação do imóvel.

Quais são os índices de reajuste de aluguel?

Um dos índices de reajuste utilizados hoje é o IGPM, sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Como o nome já indica, a variação dele se dá por diversos fatores relacionados à economia como um todo.

Por exemplo, em cima de tarifas de serviço como internet, energia elétrica e TV por assinatura. Além disso, o dólar tem grande influência na taxa do IGPM também.

Esse índice é calculado em cima de outros três índices: o IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor Mercado), INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção Mercado).

O que cada um desses representa?

  • IPA-M: preços de atacado;
  • IPC-M: inflação no varejo;
  • INCC-M: custos do setor de construções habitacionais.

Em 2020, o valor do IGPM chegou a números assustadores para muitos inquilinos: 23,14%. Por esse motivo, muitas negociações já foram e continuam sendo realizadas para determinar valores melhores para os locatários. 

Já o índice IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo), calculado pelo custo de vida de famílias com renda até 40 salários mínimos, finalizou o ano com uma taxa de 4,31%. Consideravelmente abaixo, né?

Como calcular o reajuste de aluguel?

Para calcular o reajuste de aluguel, você precisa de dois dados essenciais: o valor atual do aluguel e o índice de reajuste do período a ser calculado.

Quer um exemplo?

Digamos que o seu contrato de aluguel foi de Janeiro a Dezembro de 2020 e tem como base o IGPM. Além disso, você pagou um valor mensal de R$1.200,00 durante esse período.

Você vai calcular então o valor do aluguel multiplicado pelo índice em questão:

1.200 x 1,2314 = 1.477,68

O novo valor do seu aluguel será, nessas condições, de R$1.477,68.

Como funciona o reajuste de aluguel com a Arcidino?

Embora a maioria dos contratos tenham o índice IGPM como base, aqui na Arcidino Geremias, nós utilizamos o índice IPC.

Desse modo, todos os contratos sendo renovados com a gente esse ano terão um reajuste de aluguel bem menor que a maioria das imobiliárias e demais corretores de imóveis. Vantagem, né?

Para descobrir outras maneiras que nós podemos te ajudar na compra, venda ou aluguel do imóvel, chama a gente para uma conversa

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Tudo que você precisa saber sobre o contrato de aluguel

Uma transação tão grande quanto a locação de um imóvel requer o uso de um contrato oficial para dar garantias ao locador e locatário.

Ele é uma formalidade que se faz necessária para dar aos dois lados da transação de locação garantias de pagamento e moradia. Para explicar melhor: ele garante ao locador o recebimento de seu dinheiro e dá ao locatário a garantia de ter um local para morar por determinado tempo.

Cada contrato pode variar um pouco em detalhes como o tempo de moradia previsto, o valor do aluguel e multa rescisória, entre outros.

Porém, apesar de essa ser sua principal função, as informações contidas nele vão além disso e é sobre esse assunto que falarei aqui hoje. Quer entender melhor o contrato de aluguel? Vamos realizar esse desejo então.

Quais informações devem estar no contrato de aluguel

Para evitar problemas no futuro, é importante começar um aluguel de imóvel do jeito certo. E qual é esse jeito? Com um contrato de aluguel bem feito e completo.

Algumas informações que não podem ficar de fora incluem:

  • informações pessoais do locador e locatário;
  • prazos estabelecendo a duração de locação e possibilidade de renovação;
  • valores do aluguel e multa rescisória;
  • esclarecimento de ajuste anual;
  • detalhes sobre a situação física do imóvel;
  • explicação do procedimento de vistoria antes e depois da entrada do locatário;
  • detalhamento sobre a desocupação do imóvel.

Apesar de haverem diversos modelos de contrato na internet e você poder fazer um por conta própria, bastando reconhecimento em cartório para torná-lo oficial, ele ainda é um documento jurídico.

Por esse motivo, uma alternativa melhor é contratar ajuda especializada, seja um assessor jurídico ou um corretor de imóveis profissional.

Lei do Inquilinato: do que se trata? Qual sua importância?

Essa lei existe há um bom tempo e, no ano de 2010, passou por uma atualização de seu texto. As determinações feitas através dessa lei (Lei 8.245) ajudam na criação do contrato de aluguel.

Aliás, elas mostram ao proprietário o que pode ou não ser exigido em relação às documentações e informações do inquilino.

O que mais fala essa lei? Sobre os direitos do inquilino, posso citar, por exemplo, a entrega de chaves e reparação de danos e problemas anteriores à locação do imóvel por parte do proprietário. 

Além disso, você sabia que as taxas administrativas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino? Assim como as despesas do condomínio também são assumidas pelo dono do imóvel.

A lei também fala sobre os deveres do inquilino, afinal, a transação de aluguel se dá entre duas partes e ela precisa ser justa para ambos os lados.

Então, quais são esses deveres?

Coisas básicas como pagar o aluguel e ter cuidados com a residência são essenciais, mas, de qualquer maneira, devem constar em lei e em contrato.

Nesse sentido, os danos causados devem ser imediatamente informados ao proprietário, imobiliária ou corretor de imóveis responsável pela locação do imóvel.

Se o dano foi por descuido do inquilino, este deve arcar com as despesas. Caso contrário, o proprietário pode assumir os gastos.

Em adição, se o inquilino desejar realizar mudanças na forma do imóvel, seja interna ou externa, é preciso ter o consentimento prévio do locador.

Por último, o inquilino deve fazer o pagamento e seguir as regras do condomínio quando for o caso. Por exemplo, descumprir com horários de silêncio no prédio pode não apenas acarretar em multas, mas no fim prematuro do contrato de aluguel.

Quais os documentos necessários para alugar um imóvel?

Por ser um documento legal, jurídico, você deve imaginar que há muitos documentos envolvidos no processo, né?

Aliás, já até falei lá em cima que o contrato deve constar informações pessoais do locador e locatário. Só para isso, o CPF e RG já são cruciais.

Mas além deles, quais outros documentos podem ser pedidos para um contrato de locação de imóvel?

Dentre eles, comprovante de renda do inquilino e comprovante de residência atual. Inclusive, se houver um cônjuge, os documentos do mesmo serão necessários.

Você deve considerar ainda que, para o caso de aluguel por fiador, documentos como cópia autenticada do registro de imóvel, certidão atualizada do estado civil, etc., também serão necessários.

Quer entender melhor sobre os documentos? Você pode acessar nosso blog post completo sobre o assunto ou entrar em contato com um dos atendentes da Arcidino Geremias.